Responsabilidade Penal
Os profissionais da saúde respondem na esfera penal, sempre que de sua atuação decorra um dano ao paciente, salvo em algumas hipóteses. Muitos são os crimes próprios da área da saúde entre os quais cita-se: omissão de socorro; falsidade de atestado médico; constrangimento ilegal; infração de medida sanitária; omissão de notificação de doença; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; aborto...
Atos negligentes, imperitos e/ou imprudentes também podem resultar lesões corporais e até homicídios.
As penas dependem do delito e podem ser de uma simples prestação pecuniária até as restritivas de liberdade.
Não resta dúvida que a atuação de um profissional altamente capacitado é essencial para a condução de processos cujo objeto seja a apuração de responsabilidade penal do profissional da saúde.
Advogado para responsabiliade penal de profissional da saúde em Goiânia e Palmas.
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