Carência

Carência

Carência nada mais é que o período em que o beneficiário de plano de saúde, embora pagando a mensalidade, fica impedido de utilizar os serviços assistenciais previstos no contrato. A carência para procedimentos de urgência e emergência é de 24hs. Logo, a recusa injustificada da operadora de plano de saúde, gera o direito do paciente ser indenizado por danos morais e materiais sofridos.

Advogado para carência em planos de saúde em Goiânia GO e Palmas TO.

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