Cancelamento de Plano de Saúde
É lícito às operadoras de saúde suplementar promover o cancelamento/rescisão contratual de plano de saúde, somente em caso de inadimplência superior à 60 dias ou fraude, sobretudo desde que comprove a devida comunicação prévia ao contratante titular, sob pena de configurar ato abusivo. A depender do caso, as consequências jurídicas podem gerar tanto o restabelecimento do contrato, quanto indenização por danos morais e materiais.
Advogado para cancelamento de plano de saúde em Goiânia GO e Palmas TO.
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