16
Jun
2020
Gravação de Consultas Médicas
A gravação de consulta médica, pelo paciente, por si só, não é ato ilícito. O uso que se faz dessa gravação é que pode implicar em alguma ilegalidade, passível, inclusive de medida indenizatória em face do paciente. Não se pode, por exemplo, fazer uso público dessa gravação, como divulgação em redes sociais, imprensa, sem que haja a autorização prévia do médico. É como, atualmente, entende o Poder Judiciário.