07
Out
2020
Vitória da Oftalmologia
O STF decidiu que diagnósticos, consultas e prescrições são atos de prática EXCLUSIVA dos médicos.
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Logo, é ato ilegal o pedido de exames, consultas e prescrição de lentes por optometristas.
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Após 12 anos de tramitação da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) n. 131, ajuizada pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria, a Corte Suprema proibiu aos optometristas a instalação de consultórios, a confecção e venda de lentes de grau sem prescrição médica.
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A decisão tem efeito imediato e vinculante.